Vôos

Saiba tudo sobre OVERBOOKING

a. Se o passageiro (a) for preterido em algum vôo, procure o supervisor da companhia pela qual está viajando e relate o problema. Fique atento! Pela lei vigente, a empresa aérea é obrigada a acomodar o(a) passageiro (a) em outro vôo, da própria empresa ou de outra, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do vôo do qual foi preterido.

b. Se o (a) passageiro (a) aceitar viajar em outro vôo no mesmo dia (após as 04 horas) ou no dia seguinte, a empresa, a fim de minimizar seu desconforto, ainda tem que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação, se for o caso.

c. Caso o Passageiro(a) queira solicitar reembolso de passagem é necessário verificar a forma de pagamento que foi adquirido o bilhete de passagem, pois o bilhete adquirido pelo sistema de crediário somente será devolvido após a quitação do mesmo. No caso de cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será debitado em sua fatura. Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução é imediata, porém se foi por cheque, somente após a compensação do mesmo. O prazo máximo para pagamento do reembolso ao usuário é de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação do reembolso.

d. Caso o (a) Passageiro (a) resolva não aceitar as facilidades oferecidas pela empresa aérea, o(a) Passageiro(a) poderá também fazer uma reclamação oficial ao Departamento de Aviação Civil (DAC) que analisará a reclamação e, se for o caso, adotará sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer).

Termo de Compromisso das Empresas dos Grupos VARIG, VASP, TRANSBRASIL e TAM:

a. Estas empresas firmaram um Termo de Compromisso, aprovado pelo DAC, com objetivo principal de eliminar os efeitos e conseqüências decorrentes do "overbooking". O Plano já está em vigor a partir de 23/12/98, e assim, se o (a) passageiro (a) for preterido em vôo de alguma dessas empresas, estas são obrigadas a acomodar o(a) passageiro (a) em outro vôo, da própria empresa ou de outra, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do vôo do qual foi preterido, e ainda, o (a) passageiro (a) terá direito também a um crédito compensatório de R$ 126,00 (para trechos até 1100 km) ou R$ 210,00 (para trechos superiores a 1100 km) que poderão ser substituídos por passagens ou outros benefícios de comum acordo com o passageiro.

b. Se o (a) passageiro (a) aceitar viajar em outro vôo no mesmo dia (após as 04 horas) ou no dia seguinte, a empresa, a fim de minimizar seu desconforto, ainda tem que lhe proporcionar todas as facilidades,como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação, se for o caso, e crédito compensatório de R$ 252,00 (para trechos de até 1100 km) ou R$ 420,00 (para trechos superiores a 1100 km ) que poderão ser substituídos por passagens ou outros benefícios de comum acordo com o passageiro.

c. O crédito compensatório terá validade de um ano, será corrigido pelo D.E.S. (Direito Especial de Saque), conforme índice divulgado pelo Banco Central do Brasil, e não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao valor pago para o trecho.

Importante:
Sua reclamação só será válida caso tenha confirmado a reserva de seu assento e tenha comparecido ao "check-in" da empresa aérea com mais de meia hora antes do vôo marcado, para vôos nacionais, e até uma hora para vôos internacionais.

O que fazer em caso de CANCELAMENTO DE VÔO

Por parte da empresa aérea:

Qualquer que seja o motivo do cancelamento do vôo, o Passageiro(a) terá direito ao reembolso do valor já pago do bilhete, desde que o tenha comprado mediante pagamento em dinheiro. No caso de bilhete adquirido pelo sistema de crediário, cartão de crédito ou por meio de cheque, o mesmo só poderá ser utilizado em transporte de outra empresa, mediante prévia concordância da empresa aérea emitente do bilhete. Se o(a) Passageiro(a) adquiriu o seu bilhete por um desses sistemas, só terá direito ao reembolso depois de quitado o débito com o transportador emitente.

Por parte do passageiro:

Se o(a) Passageiro(a) desistir de seu vôo, ou quiser fazer qualquer outra alteração em sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a empresa aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

O vôo está ATRASADO?

Caso ocorra atraso de vôo superior a 4 (quatro) horas, a empresa aérea tem por obrigação lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação se for o caso. Se o(a) Passageiro(a) não aceitar essas facilidades, preferindo viajar por outra companhia, fique atento, isto só será possível se o seu bilhete for endossável, ou seja, vai depender do tipo de tarifa na qual foi adquirida a sua passagem. A prática do endosso varia, tendo em vista as tarifas diferenciadas. Se o Passageiro(a) desistir e preferir o reembolso também é possível. Contudo, só haverá reembolso imediato se, ao comprar o bilhete, o Passageiro(a) efetuar o pagamento em dinheiro. O Passageiro(a) deve ficar atento, mais uma vez, pois existem tipos de tarifas que não permitem a prática do reembolso.

Sua BAGAGEM foi EXTRAVIADA?

EXTRAVIO - NACIONAL:

Caso ocorra extravio de sua bagagem, o passageiro(a) deve seguir os seguintes passos:

a. Procurar a Empresa Aérea, para reclamar sobre sua bagagem. Lá o passageiro(a) deverá preencher o (RIB) REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM.

b. Configurado o extravio de bagagem, o passageiro(a) terá que ser indenizado pela empresa em até 150 (cento e cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Vale informar que todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa. Se este é o seu caso, o passageiro(a) terá que receber valor declarado e aceito pela empresa. Também é importante que o passageiro saiba que a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor declarado. Atenção! Ficam de fora desta declaração os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Estes objetos devem ser carregados na bagagem de mão. Portanto, cuidado! A empresa está isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.

c. No caso de dano à bagagem, o passageiro(a) deverá seguir o mesmo roteiro do item "a". O DAC informa ainda que somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados.

EXTRAVIO - INTERNACIONAL:

a. No caso de vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da empresa em USD 20 (vinte dólares norte americanos), por quilo de bagagem extraviada. Também aqui o passageiro(a) poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma declaração especial de interesse na entrega de sua bagagem. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração, o passageiro(a) poderá ser indenizado, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos. Se o passageiro(a) não fizer a declaração especial de interesse na entrega e não pagar taxa suplementar, não terá direito ao ressarcimento à indenização integral e sim à indenização limitada (vinte dólares por quilo).

Como REEMBOLSAR sua PASSAGEM AÉREA

O bilhete de passagem é a garantia do crédito que você tem. Se o bilhete estiver dentro da validade, você deverá ser reembolsado com a tarifa do trecho emitido originalmente. Se for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base em moeda estrangeira ao câmbio do dia. O reembolso só será considerado nos seguintes casos:

a- Se o bilhete foi adquirido pelo sistema de crediário, somente será devolvido após a quitação do mesmo;

b- Se adquirido com cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será creditado em sua fatura.

c- Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução poderá ser imediata.

TRANSPORTE DE ANIMAIS

Para transportar animais domésticos (cães e gatos) dentro do território brasileiro, é exigida a guia de transporte animal (GTA). A guia tem validade de sete dias, para apenas um sentido da viagem, e pode ser obtida gratuitamente no Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou com veterinários credenciados pelo ministério.

Para viagens internacionais, é exigido o certificado zoosanitário internacional (CZI), emitido gratuitamente pelos postos do Ministério da Agricultura e com validade de oito dias, apenas para um sentido da viagem.

Nos dois casos é necessária a apresentação de um atestado de saúde, fornecido pelo veterinário no máximo três dias antes da emissão da GTA ou do CZI, e do comprovante de vacinação anti-rábica, para animais com idade acima de quatro meses, com o nome do laboratório produtor e número de partida da vacina, que deve ser aplicada num período mínimo de 30 dias e máximo um ano.

Ministério da Agricultura - Informações
(11) 251-0400

Avião

Os passageiros que pretendem levar seus animais de estimação em viagens aéreas têm de ficar atentos às normas dos países de destino e das companhias. Os animais devem viajar dentro de recipiente adequado a seu tipo e tamanho que seja à prova de fuga ou vazamentos. Fêmeas em período de gestação não são aceitas pelas empresas.

O viajante deve fazer uma reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência. No embarque, é necessário ter um atestado de sanidade animal, fornecido pela Secretaria Estadual de Agricultura, por algum posto do Departamento de Defesa Animal, ou pelo veterinário.

Os animais são geralmente transportados no compartimento de cargas. Eles podem viajar na cabine apenas em casos muito especiais - e com o pagamento de uma taxa suplementar. Estas regras não valem para cães treinados acompanhando deficientes visuais, que podem viajar dentro da cabine, sem taxa extra.

As companhias aéreas exigem que o animal tome um calmante quando viajar junto do dono na cabine. O passageiro tem de apresentar a receita veterinária, com a dose de tranquilizante e o horário em que ele deve ser aplicado.

Ônibus

Não existe regra para o transporte de animais em ônibus. Em geral, as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde que estejam em recipientes adequados.

O transporte só é permitido se o animal estiver com a vacinação em dia, com comprovação em caderneta, e se o passageiro apresentar a guia de transporte animal (GTA), obtida nos postos do Ministério da Agricultura.

Navio

As companhias geralmente não permitem que passageiros embarquem com animais de qualquer espécie ou tamanho. As exceções são para cães treinados que guiam deficientes visuais.

No navio Queen Elizabeth 2, da Cunard Line, há um canil e os passageiros podem levar seus animais de estimação. A taxa para o transporte é de US$ 500 para cachorros, US$ 300 para gatos e US$ 200 para pássaros.

Trem

As condições para o transporte de animais variam de acordo com a companhia de trem e a legislação do país. Algumas empresas não permitem que passageiros embarquem com animais de qualquer espécie ou tamanho. Em outras, pequenos animais podem viajar de graça, e os maiores pagam metade da tarifa de segunda classe.

Os animais devem estar em contêiners especiais ou com coleira e focinheira. Cães que servem de guia a portadores de deficiência visual normalmente são aceitos nos vagões sem o pagamento de taxas adicionais.

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